A Convenção estabelece princípios e regras uniformes para a determinação da medida de arqueação dos navios envolvidos em viagens internacionais.
Essa Convenção é dedicada a quantificar o volume de carga que um navio é capaz de transportar.
Em seu anexo I encontram-se as regras para a determinação das tonelagens, bruta e líquida, dos navios.
Apesar de, na sua regra 3, constar o tonelagem bruta, com sua fórmula dada em m3, na prática esse volume é tido como adimensional, e chamado de AB - arqueação bruta.
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- Assinatura: 23/06/1969
- Vigência Internacional: 18/07/1982
- Partes Contratantes: 144 países (Ref. A24/7 de 22/09/2005).
- Aceitação:30/11/1970 (data de depósito)
- Aprovação pelo Congresso Nacional: Decreto Legislativo 57 de 09/09/1970; DOU de 16/09/70
- Aprovação pelo Poder Executivo: xxx
- Data de Depósito na IMO: 30/11/1970 (Aceitação)
- Vigência Nacional: 18/07/1982
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